Contrato de locação de aparelhos de academia com opção de compra e outras avenças

Pelo presente Contrato particular, as Partes(individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”):

 

BUCKLER GROUP LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 50.982.431/0001-79,com sede à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 53, SALA 116, Centro,Maceió - AL, CEP: 57020-680, de ora em diante denominada simplesmente LOCADORA e a LOCATÁRIA;

 

CONSIDERANDO QUE:

 

a)     A LOCATÁRIA ofereceum ecossistema completo de soluções para academias, serviços personalizados efornece equipamentos de alto padrão para seus clientes com suporte eatendimento avançados;

b)      A LOCATÁRIA teminteresse na locação dos equipamentos comercializados pela LOCADORA bem como na utilização dos maquinários importados pela LOCATÁRIA.

c)      As Partes desejamformalizar as obrigações, condições e direitos inerentes à locação dosequipamentos, bem como estabelecer a opção de compra estabelecida ao final do Contrato.

 

RESOLVEM entre si, por justo e contratado,celebrar o presente Contrato de Locação de Aparelhos de Academia com Opção deCompra e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas epelas condições a seguir descritas.

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

 

1.1.          O presente Contrato tem por objetoindivisível a locação dos bens móveis de propriedade da LOCADORA, constituídos dos aparelhos constantes no pedido delocação anexo a este Contrato (“Pedido de Locação” – Anexo I),parte dele integrante, estando referidos aparelhos novos, livres de vício ouqualquer outro problema que possa impossibilitar o seu funcionamento.

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL E OUTRAS DESPESAS

 

2.1.          A LOCATÁRIA pagará mensalmente à LOCADORAo valor de locação descrito no Pedido de Locação anexo a este Contrato, peloprazo locatício nele constante.

 

2.2.          Garantia locatícia. Com o intuito de assegurar os termos e condições desta locação,as Partes acordam que, por ocasião da assinatura deste Contrato, será requeridoo pagamento correspondente a um percentual descrito no Pedido de Locação anexoa este Contrato, a título de garantia prestada pela LOCATÁRIA à LOCADORA pelacontração das obrigações previstas neste Contrato.

 

2.3.          Alterações econômicas. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais naassinatura deste Contrato, as Partes ajustarão então as cláusulas queassegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivandoa manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

 

2.4.          A LOCATÁRIA obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste Contratoaté o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do art. 570 doCódigo Civil Brasileiro.

 

2.4.1.      A LOCATÁRIA arcará com os custos defrete, os quais serão estimados com base no volume e local de entrega.Adicionalmente, a LOCATÁRIA tem aopção de contratar o serviço de frete por conta própria. Caso não sejafeita a retirada dos equipamentos pela LOCATÁRIAno dia estipulado pela LOCADORA,esta reagendará a retirada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência danova retirada. No caso de a LOCATÁRIA escolher utilizar o serviço de frete oferecido pela LOCADORA, as despesas correspondentesdevem ser liquidadas 7 (sete) dias antes da confirmação da entrega. As despesase responsabilidades com montagem dos equipamentos serão de responsabilidade da LOCATÁRIA.

2.4.2.      Nassituações onde o LOCATÁRIA será o responsável pela entrega, ele possui um prazo de30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos comprados. Decorrido esteprazo, o LOCADOR transferirá o custode armazenagem ao LOCATÁRIA .

 

2.4.3.      Informações referentes a entrega, constarão em pedido de locaçãoanexos a este Contrato.

 

2.4.4.      Em caso de mudança de endereço, a LOCATÁRIA deverá comunicar imediatamente tal fato A LOCADORA, por escrito, não o fazendoisso caracteriza infração contratual.

 

2.5.          Inadimplência. Nahipótese de ocorrência de mora a LOCATÁRIApagará multa de 2% (dois por cento) incidente sobre cada pagamento não efetuadoe juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die pelo períodocompreendido entre o dia seguinte à data de vencimento e a data do efetivopagamento e ainda corrigido monetariamente pela variação positiva do IPCA.

 

2.5.1.      Ao persistir o atraso da locação por prazo superior a 15 (quinze) dias,a LOCADORA terá a faculdade de incluira LOCATÁRIA nos órgãos de proteçãoao crédito e realizar protesto de títulos e documentos.

CLÁUSULA 3ª – PRAZO DA LOCAÇÃO:

 

3.1.          O prazo de locação será aquele descritono Pedido de Locação anexo a este Contrato, e será contado a partir da data depagamento da contraprestação inicial.

 

CLÁUSULA 4ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS

 

4.1.          A posse dos bens transcritos nopedido de locação, será entregue pela LOCADORAà LOCATÁRIA no prazo máximo de até120 (cento e vinte) dias úteis contados da contraprestação inicial, cujaresponsabilidade e obrigação de zelar e cuidar dos bens será isoladamente deresponsabilidade da LOCATÁRIA após oaceite dos bens.

 

4.1.1.      Em caso de atraso na entrega dos bens, a LOCATÁRIA concede à LOCADORAa renovação do prazo de entrega por mais 30 (trinta) dias,independentemente de manifestação.

 

4.1.2.      Aoreceber os bens, a LOCATÁRIA osinspecionará e assinará o respectivo termo, o qual passará a fazer parteintegrante e completar deste Contrato.

 

4.1.3.     Caso seja observado qualquer tipo de defeitonos bens, a LOCATÁRIA deverácomunicar a LOCADORA, por escrito,no prazo máximo de até 03 (três) dias contados do recebimento dos bens, nadapodendo reclamar dos referidos bens a partir disso, em juízo ou fora dele.

 

4.1.4.      Recebidos os bens, a LOCATÁRIAficará responsável pela manutenção e reparos, devendo utilizá-los na suadestinação específica e em conformidade com as recomendações técnicas dosrespectivos fabricantes.

 

4.2.          Casonão estabelecido de outra forma em contrato específico das Partes, ou divulgadopela LOCADORA em seu websitecondições que se enquadrem no negócio a ser celebrado com a LOCATÁRIA, a LOCADORA transfere à LOCATÁRIA as garantias e/ou serviços deassistência técnica a que tenha direito, por parte dos respectivos fornecedorese/ou fabricantes.

 

4.2.1.      Fica a LOCATÁRIAautorizada a adaptar ou instalar quaisquer peças ou acessórios aos Bens, desdeque previamente aprovados pelos respectivos fabricantes, e desde que taisadaptações ou acessões (a) não interfiram no uso ou valor dos Bens; (b) nãoafetem as características originais dos Bens; e (c) não acarretem perda degarantia ou desvalorização dos Bens.

 

4.2.2.     Será de total responsabilidade da LOCATÁRIA possíveis danos ocasionados aterceiros em virtude da não observação do aqui disposto.

 

4.2.3.      Enquanto os bens estiverem na posse da LOCATÁRIA, não será aplicado o disposto no art. 567, do CódigoCivil, de modo algum podendo o preço dos aluguéis ser reduzido em virtude dedeterioração da coisa alugada ou ser motivo para resolução do Contrato.  

 

4.3.          À LOCATÁRIA fica reservada a propriedade dos bens descritos no pedidode locação anexo ao presente Contrato, cuja transferência da propriedade à LOCATÁRIA somente será realizada após orecebimento do valor total estipulado na Cláusula 9ª e seguintes deste Contrato.

 

4.4.          Fica desde já a LOCATÁRIA ciente que os produtos queestão sendo adquiridos, são derivados de importação. O prazo designado acimapara entrega deles, constitui-se o mínimo necessário para a sua entrega, nãosendo computados os dias de atraso relacionados a motivos de caso fortuito ouforça maior, que impeçam a LOCADORAde cumprir o prazo estipulado acima.

 

4.4.1.     Nessa hipótese, ficaráautomaticamente prorrogado o prazo de entrega, para a LOCADORA, em tantos dias quanto bastem até encerrada a situação decaso fortuito e/ou de força maior que interfira na referida entrega.

 

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

 

5.1.          A LOCADORA oferece plena garantia do perfeito funcionamento doequipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificaçõestécnicas, podendo o equipamento, objeto do presente Contrato, ter sidopreviamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosospadrões técnicos e de controle de qualidade.

 

5.2.          A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retirada do equipamento no localindicado pela LOCADORA. Eles estarãoem perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá umcomprovante da LOCATÁRIA. Asdespesas de preparação das instalações, entretanto, são de responsabilidadeexclusiva da LOCATÁRIA.

 

5.3.          Estando o equipamento com defeito de fabricação, e dentro do prazo de garantia,a LOCADORAaplicará nele, quando necessária, a substituição de partes e peças adequadasque mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desdelogo, autorizada pela LOCATÁRIA paratomar todas as providências indispensáveis nesse sentido.

 

5.4.          À LOCADORA será facultado inspecionar periodicamente o bem, em dias ehorários previamente acordados com a LOCATÁRIA,até a quitação total do negócio.

 

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

 

6.1.          À LOCATÁRIA caberá zelar pela conservação do(s) bem(ns), inclusivearcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o daturbação ou esbulho de terceiros.

 

6.2.          Será, ainda, de obrigação da LOCATÁRIA:

 

a)      Não alterar a estrutura e não promover modificações substanciaisnos bens móveis, objeto da presente locação, sem prévio e expressoconsentimento da LOCATÁRIA.

 

b)      Manter os equipamentos em local apropriado para seu perfeitofuncionamento e conservação, utilizando-os para destinação específica, emconformidade com as recomendações técnicas do fabricante, e por pessoasdevidamente habilitadas e qualificadas para tanto, protegendo-os contra danos,ressalvado o desgaste natural pelo uso.

 

c)      Não alienar, onerar, locar ou sublocar os bens objeto do presente Contrato,tampouco constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer naturezaque possa afetar direta ou indiretamente.

 

d)      Manter os bens, durante toda a vigência do presente Contrato,segurado contra surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem,acidentes climáticos, roubo, furto, incêndio ou qualquer outro evento ocorridoem virtude de caso fortuito ou força maior, danos materiais e pessoais deresponsabilidade civil perante terceiros, sem prejuízo da contratação dosseguros obrigatórios.

 

6.3.          Durante a vigência do Contrato eapós ela, se restar constatado o não cumprimento dos itens e subitens acima,será de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA,todo e qualquer dano ocorrido nas máquinas objeto do presente Contrato,inclusive, mas não a isso se limitando, os decorrentes de comprovado mau uso,bem como surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem, acidentesclimáticos, roubo, furto, incêndio, não se configurando esses fatos comohipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer que seja a causa doevento, tanto por acidentes pessoais, como por danos a terceiros, não imputandoà LOCADORA quaisquerresponsabilidades pela ocorrência de tais eventos. Por outro lado, em caso dedano por culpa exclusiva da LOCADORA,esta será a única responsável, isentando a LOCATÁRIAde qualquer responsabilidade.

 

CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO E MULTA

 

7.1.          Caso uma das Partes desista dalocação, cujo pedido já tenha sido realizado (cabendo à LOCADORA a comprovação), estando este no processo de importação, aParte que deu causa à rescisão concorda em pagar 25% (vinte e cinco por cento)do valor total do Contrato.

 

7.1.1.      Caso a LOCATÁRIA játenha efetuado os pagamentos e este tenha dado causa à rescisão, a restituiçãoocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:

 

Porcentagem Paga Porcentagem Retida
Pagamento acima de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato. Será retido 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato e o valor excedente será devolvido à LOCATÁRIA.
Pagamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. Não serão restituídos valores.

 

7.1.2.     Caso uma das Partes desista da locação após oprocesso de importação (cabendo à LOCADORAa comprovação), a Parte que deu causa à rescisão concorda em pagar 50%(cinquenta por cento) do valor total do Contrato. Caso a LOCATÁRIA já tenha efetuado pagamentos, a restituição ocorrerá noprazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:

Porcentagem Paga Porcentagem Retida
Pagamento acima de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato. Será retido 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato e o valor excedente será devolvido à LOCATÁRIA.
Pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato. Não serão restituídos valores.

7.2.          Em caso de rescisão deverá a LOCATÁRIA devolver todos os benslocados à LOCADORA, às suasexpensas, nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvados os desgastesnaturais dos bens, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicialou extrajudicial.

 

7.2.1.      A devolução de todos os bens locados, deverá ser precedida,necessariamente, de vistoria a ser realizada pela LOCADORA, em conjunto com um preposto da LOCATÁRIA, para fins de constatação de eventuais danos ou estragoscausados aos bens, decorrentes do uso normal ou não, cuja reparação ficará acargo e correrá às expensas da LOCATÁRIA.

 

7.2.2.      Nahipótese de devolução dos bens, a LOCADORAexecutará a vistoria do(s) bem(ns) devolvido(s), no ato do recebimento. Casoo(s) mesmo(s) não esteja(m) em perfeitas condições de uso e conservação,ressalvados o desgaste natural, os reparos serão orçados no prazo de 30 (trinta) dias da data dorecebimento, devendo a LOCATÁRIAprovidenciar o reparo no prazo de até 30 (trinta) dias ou autorizar e custear o orçamento apresentado pela LOCADORA.

 

7.3.          Caso a LOCATÁRIA não efetue o pagamento de qualquer aluguel mensalreferente à locação, na forma e prazos avençados, no prazo superior de atrasode 30 (sessenta) dias, sendo a LOCATÁRIAnotificada e não sanar a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, o presenteContrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando a LOCATÁRIA constituído em mora eobrigado a restituir imediatamente os bens, sem prejuízo do disposto nos itens2.5 e 2.5.1.

 

7.4.          Cláusula penal. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato,a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa à outra, equivalentea 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da parteinfratora arcar com eventuais perdas e danos.

 

CLÁUSULA 9ª – OPÇÃO DE COMPRA

 

9.1.          Findo o prazo de locação, ficaassegurado à LOCATÁRIA, a qualquertempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, odireito à compra do equipamento locado, que deverá ser exercida mediantecomunicação por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do término dalocação, e com aviso de recepção à LOCADORA.

 

9.1.1.      Após a quitação de 70% (setenta por cento) dos aluguéis ajustadosem Pedido de Locação, a LOCATÁRIA poderáexercer a sua opção de compra dos aparelhos ora locados, devendo a LOCADORA adotar todas as providênciasnecessárias para atender ao exercício desse direito.

9.1.2.     A LOCATÁRIA,para aquisição do maquinário, deverá emitir nota fiscal no valor correspondenteao saldo remanescente para quitação do Contrato de locação, sendo queintegralizado o valor total do preço, na forma estipulada nas cláusulas dopresente Contrato e não havendo qualquer violação contratual, a LOCATÁRIA passará a ter a posse e apropriedade plena do referido objeto.

 

9.2.          Na hipótese de a LOCATÁRIA não exercer a opção de comprano prazo avençado, isto é, após o término do prazo de locação e não comunique oseu interesse à aquisição dos bens, na forma da Cláusula 9.1, tal fato seráentendido como desistência de locação, aplicando-se, a partir daí o quedisposto nas Cláusulas 7.1.2. e 7.2.  

 

CLÁUSULA 10ª – CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO

 

10.1.       Confidencialidade e anticorrupção:As Partes se obrigam a manter o sigilo e aconfidencialidade de dados pessoais e sensíveis que lhe serão confiados emrazão do presente Contrato e a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei13.709/2018) para o seu devido tratamento.

 

10.2.           As Partes entendem e reconhecemque não toleram qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ouindiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção devantagem ilícita.

 

10.3.           As Partes, por si, seus representantes,administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados, se comprometema não praticar qualquer ato que constitua violação às leis e regulamentosaplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção (Lei nº.12.846, de 1º de agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticar quaisqueratos que facilitem ou impliquem o descumprimento da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA 11ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

 

11.1        A LOCATÁRIA não poderá usar o nome, a marca registrada, a logomarca,expressões, produto ou o nome comercial da LOCATÁRIAe do fabricante, ou de qualquer outra empresa dos seus grupos, antes, duranteou após sua execução dos serviços ora contratados, para fins de divulgaçãointerna e externa, salvo se for previamente e expressamente autorizado pela LOCATÁRIA.

 

CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1.      A tolerância das Partes quanto aoeventual descumprimento de qualquer dever assumido por meio do presenteContrato não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a partetolerante, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel cumprimento das normasaqui firmadas, se necessário mediante a utilização das medidas judiciaisprevistas na legislação de regência.

 

12.2.       A renúncia por qualquer das Partes em relação a qualquer termo,disposição ou condição deste Contrato não constituirá novação, nem prejudicaráou restringirá os direitos de quaisquer das Partes, nem isentará a outra dointegral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas. Nenhumaalteração ou modificação deste Contrato tornar-se-á efetiva a menos quemediante acordo mútuo, por escrito, entre os contratantes.

 

12.3.       O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável eirretratável, obrigando as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquertítulo.

 

12.4.       O presente Contrato é de caráter personalíssimo, ficando impedidasas Partes de transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos eobrigações deste Contrato, sem a anuência expressa, por escrito, da outraparte.

 

12.5.       Considera-se um meio válido de comunicação entre as Partes, paratodos os fins deste Contrato, o uso de correios eletrônicos (e-mail) desde quetenha ocorrido a confirmação de recebimento pela outra Parte.

 

12.6.       Na hipótese em que alguma disposição do presente Contrato sejaconsiderada nula ou inexequível, de acordo com seus termos, as demaisdisposições permanecerão válidas e exequíveis, conforme o pactuado neste Contrato.

 

12.7.       Nenhuma das Partes responderá, a qualquer tempo, por quaisquerobrigações assumidas pela outra com pessoas ou empresa contratadas para aexecução das atividades objeto deste Contrato, quer sejam obrigações fiscais,contratuais ou trabalhistas, assumidas com os poderes públicos e/ou para comterceiros em geral, em especial as obrigações decorrentes de relaçõesempregatícias, as de caráter previdenciário, tributário ou acidentário, deforma que fica desde já facultado a qualquer uma dos Partes, na hipótese de sersucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito deacionar em regresso aquele que tenha originado e dado causa às obrigações.

 

12.8.       As Partes elegem o foro da Comarca desta cidade de São Paulo, paradirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.