CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes (individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”):

BUCKLER GROUP LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 50.982.431/0001-79, com sede à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 53, SALA 116, Centro, Maceió - AL, CEP: 57020-680, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR e COMPRADOR;

CONSIDERANDO QUE:

  1. O VENDEDOR oferece um ecossistema completo de soluções para academias, serviços personalizados e fornece equipamentos de alto padrão para seus clientes com suporte e atendimento avançados;
  2. O COMPRADOR tem interesse na compra dos equipamentos comercializados pelo VENDEDOR bem como na utilização dos maquinários importados pelo COMPRADOR.
  3. As partes desejam formalizar as obrigações, condições e direitos inerentes à compra dos equipamentos.

RESOLVEM entre si, por justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto indivisível a compra dos bens móveis de propriedade do VENDEDOR, constituídos dos aparelhos constantes no pedido de compra e venda anexo a este Contrato (“Pedido de Compra” - Anexo I), parte dele integrante, estando referidos aparelhos novos, livres de vício ou qualquer outro problema que possa impossibilitar o seu funcionamento.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DA VENDA E OUTRAS DESPESAS

2.1. O COMPRADOR se compromete a pagar o valor total, ou em parcelas mensais, conforme descrito no Pedido de Compra e Venda (Anexo I), parte integrante deste Contrato.

2.2. Alterações econômicas. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais na assinatura deste Contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

2.2.1. O COMPRADOR arcará com os custos de frete, os quais serão estimados com base no volume e local de entrega. Adicionalmente, o COMPRADOR tem a opção de contratar o serviço de frete por conta própria. No caso de escolher utilizar o serviço de frete oferecido pelo VENDEDOR, as despesas correspondentes devem ser liquidadas 7 (sete) dias antes da confirmação da entrega. As despesas e responsabilidades com montagem dos equipamentos serão de responsabilidade do COMPRADOR.

2.2.2. Nas situações onde o COMPRADOR será o responsável pela entrega, ele possui um prazo de 30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos comprados. Decorrido este prazo, o VENDEDOR transferirá o custo de armazenagem ao COMPRADOR.

2.2.3. Informações referentes à entrega, constarão em pedido de compra e venda anexos a este Contrato.

2.2.4. Em caso de mudança de endereço, o COMPRADOR deverá comunicar imediatamente tal fato o VENDEDOR, por escrito, não o fazendo isso caracteriza infração contratual.

2.3. Inadimplência. Na hipótese de ocorrência de mora do COMPRADOR, em vendas com pagamentos parcelados, este pagará multa de 2% (dois por cento) incidente sobre cada pagamento não efetuado e juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die pelo período compreendido entre o dia seguinte à data de vencimento até a do efetivo pagamento.

2.3.1. Ao persistir o atraso da parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias, o VENDEDOR poderá considerar a dívida antecipadamente vencida, em sua integralidade, assim como terá a faculdade de inscrever o COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito e realizar protesto de títulos e documentos.

CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS

3.1. A posse dos bens transcritos no Pedido de Compra, será entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias úteis contados da contraprestação inicial, cuja responsabilidade e obrigação de zelar e cuidar dos bens será isoladamente de responsabilidade do COMPRADOR após o aceite dos bens.

3.1.1 Em caso de atraso na entrega dos bens, o COMPRADOR concede ao VENDEDOR a renovação do prazo de entrega por mais 30 (trinta) dias, independentemente de manifestação.

3.1.2. Ao receber os bens, o COMPRADOR os inspecionará e assinará o respectivo termo, o qual passará a fazer parte integrante e completar deste Contrato.

3.1.3. Caso seja observado qualquer tipo de defeito nos bens, o COMPRADOR deverá comunicar o VENDEDOR, por escrito, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados do recebimento dos bens, nada podendo reclamar dos referidos produtos a partir disso, em juízo ou fora dele.

3.1.4. Recebidos os bens, o COMPRADOR ficará responsável pela manutenção e reparos, devendo utilizá-los na sua destinação específica e em conformidade com as recomendações técnicas dos respectivos fabricantes.

3.2. As garantias concedidas sobre os bens adquiridos pelo COMPRADOR observarão rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no site oficial do VENDEDOR (www.bucklerfit.com.br).

3.2.1. Fica o COMPRADOR autorizado a adaptar ou instalar quaisquer peças ou acessórios aos bens, desde que previamente aprovados pelos respectivos fabricantes, e desde que tais adaptações ou acessões (a) não interfiram no uso ou valor dos bens; (b) não afetem as características originais dos bens; e (c) não acarretem perda de garantia.

3.2.2. Será de total responsabilidade do COMPRADOR possíveis danos ocasionados a terceiros em virtude da não observação do aqui disposto.

3.3. Fica desde já o COMPRADOR ciente que os produtos que estão sendo adquiridos são derivados de importação. O prazo designado acima para entrega deles, constitui-se o mínimo necessário para a sua entrega, não sendo computados os dias de atraso relacionados a motivos de caso fortuito ou força maior, que impeçam o VENDEDOR de cumprir o prazo estipulado acima.

3.3.1. Nessa hipótese, ficará automaticamente prorrogado o prazo de entrega, para o VENDEDOR, em tantos dias quanto bastem até encerrada a situação de caso fortuito e/ou de força maior que interfira na referida entrega.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

4.1. O VENDEDOR oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente Contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.

4.2. O COMPRADOR se responsabiliza pela retirada do equipamento no local indicado pelo VENDEDOR. Eles estarão em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante do COMPRADOR. As despesas de preparação das instalações, entretanto, são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.

4.3. Estando o equipamento com defeito de fabricação, e dentro do prazo de garantia, o VENDEDOR aplicará nele, quando necessária, a substituição de partes e peças adequadas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo COMPRADOR para tomar todas as providências indispensáveis nesse sentido.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR PARA GARANTIA

5.1. Ao COMPRADOR caberá zelar pela conservação do(s) bem(ns), inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

5.2. Será, ainda, de obrigação do COMPRADOR:

a) Não alterar a estrutura e não promover modificações substanciais nos bens móveis, objeto da presente compra, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR.

b) Manter os equipamentos em local apropriado para seu perfeito funcionamento e conservação, utilizando-os para destinação específica, em conformidade com as recomendações técnicas do fabricante, e por pessoas devidamente habilitadas e qualificadas para tanto, protegendo-os contra danos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

c) Não alienar, onerar, locar ou sublocar os bens objeto do presente Contrato, tampouco constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza que possa afetar direta ou indiretamente.

5.3. Durante a vigência do Contrato e após ela, se restar constatado o não cumprimento dos itens e subitens acima, será de inteira responsabilidade do COMPRADOR todo e qualquer dano ocorrido nas máquinas objeto do presente Contrato, inclusive, mas não a isso se limitando, os decorrentes de comprovado mau uso, bem como surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem, acidentes climáticos, roubo, furto, incêndio, não se configurando esses fatos como hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer que seja a causa do evento, tanto por acidentes pessoais, como por danos a terceiros, não imputando ao VENDEDOR quaisquer responsabilidades pela ocorrência de tais eventos. Por outro lado, em caso de dano por culpa exclusiva do VENDEDOR, este será o único responsável, isentando o COMPRADOR de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO E MULTA

6.1. Caso uma das Partes desista da compra, cujo pedido já tenha sido realizado (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), estando este no processo de importação, a Parte que deu causa à rescisão concorda em pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.

6.1.1. Caso o COMPRADOR já tenha efetuado os pagamentos e este tenha dado causa à rescisão, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:

Porcentagem Paga
Porcentagem Retida
Pagamento acima de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato.
Será retido 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato e o valor excedente será devolvido ao COMPRADOR.
Pagamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do  Contrato.
Não serão restituídos valores.

6.2. Caso uma das partes desista da compra após o processo de importação (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), a Parte que deu causa à rescisão concorda em pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato. Caso o COMPRADOR já tenha efetuado pagamentos, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:

Porcentagem Paga
Porcentagem Retida
Porcentagem Retida
Será retido 25% do valor total do contrato e o valor excedente será devolvido ao VENDEDOR.
Pagamento de até 25% do valor do contrato.
Não serão restituídos valores.

6.3. Também será considerada como hipótese de resolução se o COMPRADOR não efetuar o pagamento das parcelas devidas, na forma e prazos avençados, com prazo superior de atraso de 15 (quinze) dias, e desde que, notificado, o COMPRADOR não sane a inadimplência no prazo de 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, o presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito pelo VENDEDOR, ficando o COMPRADOR constituído em mora e obrigado a restituir imediatamente os bens, sem prejuízo do disposto nos itens 2.3 e 2.3.1.

6.4. Cláusula penal. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa à outra, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de a parte infratora arcar com eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 7ª – CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO

7.1. As Partes se obrigam a manter o sigilo e a confidencialidade de dados pessoais e sensíveis que lhe serão confiados em razão do presente Contrato e a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) para o seu devido tratamento.

7.2. As Partes entendem e reconhecem que não toleram qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ou indiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção de vantagem ilícita.

7.3. As Partes, por si, seus representantes, administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados, se comprometem a não praticar qualquer ato que constitua violação às leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticar quaisquer atos que facilitem ou impliquem o descumprimento da legislação em vigor.

CLÁUSULA 8ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

8.1. O COMPRADOR não poderá usar o nome, a marca registrada, a logomarca, expressões, produto ou o nome comercial do VENDEDOR e do fabricante, ou de qualquer outra empresa dos seus grupos, antes, durante ou após sua execução dos serviços ora contratados, para fins de divulgação interna e externa, salvo se for previamente e expressamente autorizado pelo VENDEDOR.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A tolerância das Partes quanto ao eventual descumprimento de qualquer dever assumido por meio do presente Contrato não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a parte tolerante, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel cumprimento das normas aqui firmadas, se necessário mediante a utilização das medidas judiciais previstas na legislação de regência.

9.2. A renúncia por qualquer das Partes em relação a qualquer termo, disposição ou condição deste Contrato não constituirá novação, nem prejudicará ou restringirá os direitos de quaisquer das Partes, nem isentará a outra do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato tornar-se-á efetiva a menos que mediante acordo mútuo, por escrito, entre as Partes.

9.3. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

9.4. O presente Contrato é de caráter personalíssimo, ficando impedidas as Partes de transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, sem a anuência expressa, por escrito, da outra Parte.

9.5. Considera-se um meio válido de comunicação entre as Partes, para todos os fins deste Contrato, o uso de correios eletrônicos (e-mail) desde que tenha ocorrido a confirmação de recebimento pela outra Parte.

9.6. Na hipótese em que alguma disposição do presente Contrato seja considerada nula ou inexequível, de acordo com seus termos, as demais disposições permanecerão válidas e exequíveis, conforme o pactuado neste Contrato.

9.7. Nenhuma das Partes responderá, a qualquer tempo, por quaisquer obrigações assumidas pela outra com pessoas ou empresa contratadas para a execução das atividades objeto deste Contrato, quer sejam obrigações fiscais, contratuais ou trabalhistas, assumidas com os poderes públicos e/ou para com terceiros em geral, em especial as obrigações decorrentes de relações empregatícias, as de caráter previdenciário, tributário ou acidentário, de forma que fica desde já facultado a qualquer uma dos Partes, na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito de acionar em regresso aquele que tenha originado e dado causa às obrigações.

9.8. As Partes elegem o foro da Comarca desta cidade de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.