CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes (individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”):

BUCKLER GROUP LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 50.982.431/0001-79, comsede à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 53, Sala 116, Centro, Maceió-AL, CEP:57020-680, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR; e

Adquirente de equipamentos com qualificação completa disponibilizada no Pedido de Compradoravante denominado COMPRADOR;

CONSIDERANDO QUE:

  1. O VENDEDOR oferece um ecossistema completo de soluções para academias, serviçospersonalizados e fornece equipamentos de alto padrão para seus clientes com suporte eatendimento avançados;
  2. O COMPRADOR tem interesse na compra dos equipamentos comercializados pelo VENDEDOR bem como na utilização dos maquinários importados pelo COMPRADOR.
  3. As partes desejam formalizar as obrigações, condições e direitos inerentes à compra dosequipamentos.
  4. O VENDEDOR se organiza através de matriz e filiais, possuindo número de Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas diversos para estas, e que o COMPRADOR está ciente e concorda comeventuais emissões de notas fiscais que podem ser também emitidas por referidas filiais.

RESOLVEM entre si, por justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto indivisível a compra dos bens móveis de propriedade do VENDEDOR, constituídos dos aparelhos constantes no pedido de compra e venda anexo a este Contrato (“Pedido de Compra” - Anexo I), parte dele integrante, estando referidos aparelhos novos, livres de vício ou qualquer outro problema que possa impossibilitar o seu funcionamento.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DA VENDA E OUTRAS DESPESAS

2.1. O COMPRADOR deverá pagar o valor, em sua totalidade ou mensalmente, pelo tempodescrito no Pedido de Compra - Anexo I.

2.2. Alterações econômicas. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais na assinatura deste Contrato, as Partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dosvalores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeirodo Contrato.

2.2.1. O COMPRADOR arcará com os custos de frete, os quais serão estimados com base no volumee local de entrega. Adicionalmente, o COMPRADOR tem a opção de contratar o serviço defrete por conta própria. No caso de escolher utilizar o serviço de frete oferecido pelo VENDEDOR, as despesas correspondentes devem ser liquidadas 7 (sete) dias antes daconfirmação da entrega. As despesas e responsabilidades com montagem dos equipamentosserão de responsabilidade do COMPRADOR.

2.2.2. Nas situações onde o COMPRADOR será o responsável por retirar o(s) bem(ns), ele possui um prazo de 30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos comprados. Decorrido este prazo,o VENDEDOR transferirá o custo de armazenagem ao COMPRADOR.

2.2.3. Informações referentes à entrega ou à retirada constarão no Pedido de Compra.

2.2.4. Em caso de mudança de endereço, o COMPRADOR deverá comunicar imediatamente tal fato ao VENDEDOR por escrito, constituindo o descumprimento dessa obrigação uma infraçãocontratual.

2.3. Inadimplência. Na hipótese de ocorrência de mora do COMPRADOR, em vendas com pagamentos parcelados, este pagará multa de 2% (dois por cento) incidente sobre cada pagamentonão efetuado e juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die pelo período compreendidoentre o dia seguinte à data de vencimento até a do efetivo pagamento.

2.3.1. Ao persistir o atraso da parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias, o VENDEDOR poderá considerar a dívida antecipadamente vencida, em sua integralidade, assim como terá a faculdade de inscrever o COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito e realizar protesto de títulos e documentos.

CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS

3.1. A posse dos bens transcritos no Pedido de Compra será entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias úteis contados da contraprestaçãoinicial, cuja responsabilidade e obrigação de zelar e cuidar dos bens será exclusivamente deresponsabilidade do COMPRADOR após o aceite dos bens.

3.1.1 Em caso de atraso na entrega dos bens, o COMPRADOR concede ao VENDEDOR a renovaçãodo prazo de entrega por mais 30 (trinta) dias úteis, independentemente de manifestação, semqualquer penalidade.

3.1.2. Ao receber os bens, o COMPRADOR os inspecionar, o COMPRADOR aceita os termos de entrega previstos no Anexo II, estando ciente quanto às suas obrigações perante o VENDEDOR.

3.1.3. Caso seja observado qualquer tipo de defeito nos bens, o COMPRADOR deverá comunicar ao VENDEDOR, por escrito, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados do recebimento dosbens, nada podendo reclamar dos referidos produtos a partir disso, em juízo ou fora dele.

3.1.4. Recebidos os bens, o COMPRADOR ficará responsável pela montagem, instalação, manutenção e reparos, devendo utilizá-los na sua destinação específica e em conformidadecom as recomendações técnicas dos respectivos fabricantes.

3.1.5. Caso o COMPRADOR decida providenciar a montagem do equipamento adquirido de formaautônoma, sem a contratação de serviço especializado do VENDEDOR, o COMPRADORconcorda com todos os termos de montagem autônoma previstos no Anexo III.

3.2. O COMPRADOR, terá direito às garantias de fábrica e/ou serviços de assistência técnica nos termos e condições previstos no Anexo IV.

3.2.1. Caso o COMPRADOR adapte ou instale quaisquer peças ou acessórios aos bens, fica desde já ciente de que será inteiramente responsável pelo equipamento e suas novas peças eacessórios, inclusive por quaisquer possíveis danos ocasionados a terceiros.

3.2.2. A instalação ou adaptação de peças, em desconformidade com o aprovado pelo VENDEDOR, acarretará a perda da garantia, de modo que o COMPRADOR declara expressamente ciênciadeste efeito.

3.3. Fica desde já o COMPRADOR ciente que os produtos que estão sendo adquiridos são derivados de importação. O prazo designado acima para entrega deles constitui o mínimo necessário para a sua entrega, não sendo computados os dias de atraso relacionados a motivos de caso fortuito ou força maior ou fato imputável exclusivamente a terceiros, como, por exemplo, atrasos relacionados a desembaraços aduaneiros, questões perante a Receita Federal, seja por greve ou qualquer outro motivo, que impeçam o VENDEDOR de cumprir o prazo estipulado acima.

3.3.1. Nessa hipótese, ficará automaticamente prorrogado o prazo de entrega, para o VENDEDOR, em tantos dias quanto bastem até encerrada a situação de caso fortuito e/ou de força maiorou de fato imputável exclusivamente a terceiro que interfira na referida entrega.

3.4. As Partes concordam em atribuir efeitos de reserva de domínio nos termos do art. 521 e seguintes do Código Civil, de modo que fica reservado ao VENDEDOR o direito depropriedade dos equipamentos adquiridos, objeto deste Contrato, até que seja integralmentequitado o preço estabelecido no Pedido de Compra, como contraprestação pelo(s) bem(ns).

3.4.1. Em virtude da reserva de domínio, fica o COMPRADOR proibido de ceder, vender, emprestar, penhorar, caucionar, constituir qualquer forma de gravam ou ônus, direto ou indireto, ou dequalquer forma repassar a posse do(s) bem(ns) a terceiros, a qualquer título, salvo com aanuência prévia, expressa e por escrito do VENDEDOR.

3.4.2. O COMPRADOR declara ciência de que responderá por qualquer dano, depreciação e despesas incorridas pelo VENDEDOR, caso este opte por reaver o bem uma vez constituída amora do COMPRADOR.

3.4.3. O VENDEDOR tem o direito de exigir ao COMPRADOR que registre, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, o presente Contrato em seu domicílio de modo a atribuir validade ao Contrato perante terceiros, nos termos do art. 522 do Código Civil, sob pena de violação contratual.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

4.1. O VENDEDOR oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento dentro do prazo específico de cada equipamento conforme Anexo IV, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente Contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrõestécnicos e de controle de qualidade.

4.2. O COMPRADOR se responsabiliza pelas despesas de montagem/instalação do produto, e, quando não tiver contratado o frete junto ao VENDEDOR, também se responsabiliza pela retirada do equipamento no local indicado pelo VENDEDOR.

4.3. Estando o equipamento com vício de fabricação, e dentro do prazo de garantia, conforme tabela constante do Anexo IV, o VENDEDOR fará, quando necessária, a substituição de partes e peças adequadas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo COMPRADOR para tomar todas as providências indispensáveis nesse sentido.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR PARA GARANTIA

5.1. Ao COMPRADOR caberá zelar pela conservação dos bens, inclusive arcando com as despesasque forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

5.2. Será, ainda, de obrigação do COMPRADOR:

a. Não alterar a estrutura e não promover modificações substanciais nos bens móveis, objeto dap resente compra, sem prévio e expresso consentimento do COMPRADOR.

b. Manter os equipamentos em local apropriado para seu perfeito funcionamento econservação, utilizando-os para destinação específica, em conformidade com asrecomendações técnicas do fabricante, e por pessoas devidamente habilitadas e qualificadaspara tanto, protegendo-os contra danos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

c. Não alienar, onerar, locar ou sublocar os bens objeto do presente Contrato, tampoucoconstituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza que possa afetar diretaou indiretamente.

5.3. Durante a vigência do Contrato e após ela, se restar constatado o não cumprimento dos itens e subitens acima, será de inteira responsabilidade do COMPRADOR todo e qualquer dano ocorrido nas máquinas objeto do presente Contrato, inclusive, mas não a isso se limitando, surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem, acidentes climáticos, roubo, furto, incêndio, não se configurando esses fatos como hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer que seja acausa do evento, tanto por acidentes pessoais, como por danos a terceiros, não imputando ao VENDEDOR quaisquer responsabilidades pela ocorrência de tais eventos. Por outro lado, em caso dedano por culpa exclusiva do VENDEDOR, este será o único responsável, isentando o COMPRADOR dequalquer responsabilidade.

5.4. O COMPRADOR se declara ciente de que os prazos das garantias constantes do Anexo IV já incluem o prazo de garantia legal previsto na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO E MULTA

6.1. Caso uma das Partes desista da compra, cujo pedido já tenha sido realizado (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), estando este no processo de importação, o COMPRADOR concorda em pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato se desistir, e o VENDEDOR restituirá todo e qualquer valor já recebido se for ele quem tiver solicitado a rescisão.

6.1.1. Caso o COMPRADOR já tenha efetuado os pagamentos e este tenha dado causa à rescisão, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:

Porcentagem Paga
Porcentagem Retida
Pagamento acima de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato.
Será retido 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato e o valor excedente será devolvido ao COMPRADOR.
Pagamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do  Contrato.
Não serão restituídos valores.

6.2. Caso uma das Partes desista da compra após o processo de importação (cabendo ao VENDEDOR a comprovação): sendo a desistência do COMPRADOR, ele concorda em pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato pela desistência; se a desistência for do VENDEDOR, este restituirá todo e qualquer valor pago se tiver sido ele quem solicitou a rescisão. Caso o COMPRADOR já tenha efetuado pagamentos, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, emconformidade com a seguinte tabela:

Porcentagem Paga
Porcentagem Retida
Porcentagem Retida
Será retido 50% do valor total do contrato e o valor excedente será devolvido ao VENDEDOR.
Pagamento de até 50% do valor do contrato.
Não serão restituídos valores.

6.3. Também será considerada como hipótese de desistência se o COMPRADOR não efetuar o pagamento das parcelas devidas, na forma e prazos avençados, com prazo superior de atraso de 15 (quinze) dias, e desde que, notificado, o COMPRADOR não sane a inadimplência no prazo de 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, o presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito pelo VENDEDOR, ficando o COMPRADOR constituído em mora e obrigado a restituir imediatamente os bens, sem prejuízo do disposto nos itens 2.3 e 2.3.1.

6.4. Cláusula penal. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato,a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa à outra, equivalente a 20% (vinte porcento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de a Parte infratora arcar com eventuais perdas edanos.

CLÁUSULA 7ª – CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO

7.1. As Partes se obrigam a manter o sigilo e a confidencialidade de dados pessoais e sensíveisque lhe serão confiados em razão do presente Contrato e a observar a Lei Geral de Proteção de Dados(Lei 13.709/2018) para o seu devido tratamento.

7.2. As Partes entendem e reconhecem que não toleram qualquer ato, ação ou relação que possaconfigurar, direta ou indiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção devantagem ilícita.

7.3. As Partes, por si, seus representantes, administradores, empregados, prepostos e terceiroscontratados, se comprometem a não praticar qualquer ato que constitua violação às leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846, de 1ºde agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticar quaisquer atos que facilitem ou impliquem o descumprimento da legislação em vigor.

CLÁUSULA 8ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

8.1. O COMPRADOR não poderá usar o nome, a marca registrada, a logomarca, expressões, produto ou o nome comercial do VENDEDOR e do fabricante, ou de qualquer outra empresa dos seus grupos, antes, durante ou após sua execução dos serviços ora contratados, para fins de divulgação interna e externa, salvo se for previamente e expressamente autorizado pelo VENDEDOR.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A tolerância das Partes quanto ao eventual descumprimento de qualquer dever assumido pormeio do presente Contrato não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a Partetolerante, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel cumprimento das normas aqui firmadas, senecessário mediante a utilização das medidas judiciais previstas na legislação de regência.

9.2. A renúncia por qualquer das Partes em relação a qualquer termo, disposição ou condiçãodeste Contrato não constituirá novação, nem prejudicará ou restringirá os direitos de quaisquer dasPartes, nem isentará a outra do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato tornar-se-á efetiva a menos que mediante acordomútuo, por escrito, entre as Partes.

9.3. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes eseus herdeiros e sucessores a qualquer título.

9.4. O presente Contrato é de caráter personalíssimo, ficando impedidas as Partes de transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, sem a anuência expressa, por escrito, da outra Parte.

9.5. Considera-se um meio válido de comunicação entre as Partes, para todos os fins deste Contrato, o uso de correios eletrônicos (e-mail) desde que tenha ocorrido a confirmação de recebimento pela outra Parte.

9.6. Na hipótese em que alguma disposição do presente Contrato seja considerada nula ou inexequível, de acordo com seus termos, as demais disposições permanecerão válidas e exequíveis, conforme o pactuado neste Contrato.

9.7. Nenhuma das Partes responderá, a qualquer tempo, por quaisquer obrigações assumidas pela outra com pessoas ou empresas contratadas para a execução das atividades objeto deste Contrato, quer sejam obrigações fiscais, contratuais ou trabalhistas, assumidas com os poderes públicos e/ou para com terceiros em geral, em especial as obrigações decorrentes de relações empregatícias, as de caráter previdenciário, tributário ou acidentário, de forma que fica desde já facultado a qualquer uma dos Partes, na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito de acionar em regresso aquele que tenha originado edado causa às obrigações.

9.8. As Partes reconhecem que o VENDEDOR poderá cumprir com suas obrigações contratuais, especialmente a emissão de notas fiscais e outras obrigações financeiras, por meio de sua matriz ou de suas filiais, sem que haja qualquer prejuízo a qualquer uma das Partes em virtude desse cumprimento.

9.9. As Partes elegem o foro da Comarca desta cidade de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.

Pelo presente instrumento particular, as partes (individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”):

BUCKLER GROUP LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 50.982.431/0001-79, comsede à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº 53, Sala 116, Centro, Maceió-AL, CEP:57020-680, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR; e

Adquirente de equipamentos com qualificação completa disponibilizada no Pedido de Compradoravante denominado COMPRADOR;

CONSIDERANDO QUE:

  1. O VENDEDOR oferece um ecossistema completo de soluções para academias, serviçospersonalizados e fornece equipamentos de alto padrão para seus clientes com suporte eatendimento avançados;
  2. O COMPRADOR tem interesse na compra dos equipamentos comercializados pelo VENDEDOR bem como na utilização dos maquinários importados pelo COMPRADOR.
  3. As partes desejam formalizar as obrigações, condições e direitos inerentes à compra dosequipamentos.
  4. O VENDEDOR se organiza através de matriz e filiais, possuindo número de Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas diversos para estas, e que o COMPRADOR está ciente e concorda comeventuais emissões de notas fiscais que podem ser também emitidas por referidas filiais.

RESOLVEM entre si, por justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto indivisível a compra dos bens móveis de propriedade do VENDEDOR, constituídos dos aparelhos constantes no pedido de compra e venda anexo a este Contrato (“Pedido de Compra” - Anexo I), parte dele integrante, estando referidos aparelhos novos, livres de vício ou qualquer outro problema que possa impossibilitar o seu funcionamento.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DA VENDA E OUTRAS DESPESAS

2.1. O COMPRADOR deverá pagar o valor, em sua totalidade ou mensalmente, pelo tempodescrito no Pedido de Compra - Anexo I.

2.2. Alterações econômicas. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais na assinatura deste Contrato, as Partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dosvalores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeirodo Contrato.

2.2.1. O COMPRADOR arcará com os custos de frete, os quais serão estimados com base no volumee local de entrega. Adicionalmente, o COMPRADOR tem a opção de contratar o serviço defrete por conta própria. No caso de escolher utilizar o serviço de frete oferecido pelo VENDEDOR, as despesas correspondentes devem ser liquidadas 7 (sete) dias antes daconfirmação da entrega. As despesas e responsabilidades com montagem dos equipamentosserão de responsabilidade do COMPRADOR.

2.2.2. Nas situações onde o COMPRADOR será o responsável por retirar o(s) bem(ns), ele possui um prazo de 30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos comprados. Decorrido este prazo,o VENDEDOR transferirá o custo de armazenagem ao COMPRADOR.

2.2.3. Informações referentes à entrega ou à retirada constarão no Pedido de Compra.

2.2.4. Em caso de mudança de endereço, o COMPRADOR deverá comunicar imediatamente tal fato ao VENDEDOR por escrito, constituindo o descumprimento dessa obrigação uma infraçãocontratual.

2.3. Inadimplência. Na hipótese de ocorrência de mora do COMPRADOR, em vendas com pagamentos parcelados, este pagará multa de 2% (dois por cento) incidente sobre cada pagamentonão efetuado e juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die pelo período compreendidoentre o dia seguinte à data de vencimento até a do efetivo pagamento.

2.3.1. Ao persistir o atraso da parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias, o VENDEDOR poderá considerar a dívida antecipadamente vencida, em sua integralidade, assim como terá a faculdade de inscrever o COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito e realizar protesto de títulos e documentos.

CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS

3.1. A posse dos bens transcritos no Pedido de Compra será entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias úteis contados da contraprestaçãoinicial, cuja responsabilidade e obrigação de zelar e cuidar dos bens será exclusivamente deresponsabilidade do COMPRADOR após o aceite dos bens.

3.1.1 Em caso de atraso na entrega dos bens, o COMPRADOR concede ao VENDEDOR a renovaçãodo prazo de entrega por mais 30 (trinta) dias úteis, independentemente de manifestação, semqualquer penalidade.

3.1.2. Ao receber os bens, o COMPRADOR os inspecionar, o COMPRADOR aceita os termos de entrega previstos no Anexo II, estando ciente quanto às suas obrigações perante o VENDEDOR.

3.1.3. Caso seja observado qualquer tipo de defeito nos bens, o COMPRADOR deverá comunicar ao VENDEDOR, por escrito, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados do recebimento dosbens, nada podendo reclamar dos referidos produtos a partir disso, em juízo ou fora dele.

3.1.4. Recebidos os bens, o COMPRADOR ficará responsável pela montagem, instalação, manutenção e reparos, devendo utilizá-los na sua destinação específica e em conformidadecom as recomendações técnicas dos respectivos fabricantes.

3.1.5. Caso o COMPRADOR decida providenciar a montagem do equipamento adquirido de formaautônoma, sem a contratação de serviço especializado do VENDEDOR, o COMPRADORconcorda com todos os termos de montagem autônoma previstos no Anexo III.

3.2. O COMPRADOR, terá direito às garantias de fábrica e/ou serviços de assistência técnica nos termos e condições previstos no Anexo IV.

3.2.1. Caso o COMPRADOR adapte ou instale quaisquer peças ou acessórios aos bens, fica desde já ciente de que será inteiramente responsável pelo equipamento e suas novas peças eacessórios, inclusive por quaisquer possíveis danos ocasionados a terceiros.

3.2.2. A instalação ou adaptação de peças, em desconformidade com o aprovado pelo VENDEDOR, acarretará a perda da garantia, de modo que o COMPRADOR declara expressamente ciênciadeste efeito.

3.3. Fica desde já o COMPRADOR ciente que os produtos que estão sendo adquiridos são derivados de importação. O prazo designado acima para entrega deles constitui o mínimo necessário para a sua entrega, não sendo computados os dias de atraso relacionados a motivos de caso fortuito ou força maior ou fato imputável exclusivamente a terceiros, como, por exemplo, atrasos relacionados a desembaraços aduaneiros, questões perante a Receita Federal, seja por greve ou qualquer outro motivo, que impeçam o VENDEDOR de cumprir o prazo estipulado acima.

3.3.1. Nessa hipótese, ficará automaticamente prorrogado o prazo de entrega, para o VENDEDOR, em tantos dias quanto bastem até encerrada a situação de caso fortuito e/ou de força maiorou de fato imputável exclusivamente a terceiro que interfira na referida entrega.

3.4. As Partes concordam em atribuir efeitos de reserva de domínio nos termos do art. 521 e seguintes do Código Civil, de modo que fica reservado ao VENDEDOR o direito depropriedade dos equipamentos adquiridos, objeto deste Contrato, até que seja integralmentequitado o preço estabelecido no Pedido de Compra, como contraprestação pelo(s) bem(ns).

3.4.1. Em virtude da reserva de domínio, fica o COMPRADOR proibido de ceder, vender, emprestar, penhorar, caucionar, constituir qualquer forma de gravam ou ônus, direto ou indireto, ou dequalquer forma repassar a posse do(s) bem(ns) a terceiros, a qualquer título, salvo com aanuência prévia, expressa e por escrito do VENDEDOR.

3.4.2. O COMPRADOR declara ciência de que responderá por qualquer dano, depreciação e despesas incorridas pelo VENDEDOR, caso este opte por reaver o bem uma vez constituída amora do COMPRADOR.

3.4.3. O VENDEDOR tem o direito de exigir ao COMPRADOR que registre, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, o presente Contrato em seu domicílio de modo a atribuir validade ao Contrato perante terceiros, nos termos do art. 522 do Código Civil, sob pena de violação contratual.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

4.1. O VENDEDOR oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento dentro do prazo específico de cada equipamento conforme Anexo IV, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente Contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrõestécnicos e de controle de qualidade.

4.2. O COMPRADOR se responsabiliza pelas despesas de montagem/instalação do produto, e, quando não tiver contratado o frete junto ao VENDEDOR, também se responsabiliza pela retirada do equipamento no local indicado pelo VENDEDOR.

4.3. Estando o equipamento com vício de fabricação, e dentro do prazo de garantia, conforme tabela constante do Anexo IV, o VENDEDOR fará, quando necessária, a substituição de partes e peças adequadas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo COMPRADOR para tomar todas as providências indispensáveis nesse sentido.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR PARA GARANTIA

5.1. Ao COMPRADOR caberá zelar pela conservação dos bens, inclusive arcando com as despesasque forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

5.2. Será, ainda, de obrigação do COMPRADOR:

a. Não alterar a estrutura e não promover modificações substanciais nos bens móveis, objeto dap resente compra, sem prévio e expresso consentimento do COMPRADOR.

b. Manter os equipamentos em local apropriado para seu perfeito funcionamento econservação, utilizando-os para destinação específica, em conformidade com asrecomendações técnicas do fabricante, e por pessoas devidamente habilitadas e qualificadaspara tanto, protegendo-os contra danos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

c. Não alienar, onerar, locar ou sublocar os bens objeto do presente Contrato, tampoucoconstituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza que possa afetar diretaou indiretamente.

5.3. Durante a vigência do Contrato e após ela, se restar constatado o não cumprimento dos itens e subitens acima, será de inteira responsabilidade do COMPRADOR todo e qualquer dano ocorrido nas máquinas objeto do presente Contrato, inclusive, mas não a isso se limitando, surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem, acidentes climáticos, roubo, furto, incêndio, não se configurando esses fatos como hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer que seja acausa do evento, tanto por acidentes pessoais, como por danos a terceiros, não imputando ao VENDEDOR quaisquer responsabilidades pela ocorrência de tais eventos. Por outro lado, em caso dedano por culpa exclusiva do VENDEDOR, este será o único responsável, isentando o COMPRADOR dequalquer responsabilidade.

5.4. O COMPRADOR se declara ciente de que os prazos das garantias constantes do Anexo IV já incluem o prazo de garantia legal previsto na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO E MULTA

6.1. Caso uma das Partes desista da compra, cujo pedido já tenha sido realizado (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), estando este no processo de importação, o COMPRADOR concorda em pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato se desistir, e o VENDEDOR restituirá todo e qualquer valor já recebido se for ele quem tiver solicitado a rescisão.

6.1.1. Caso o COMPRADOR já tenha efetuado os pagamentos e este tenha dado causa à rescisão, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela: