Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças
Pelo presente instrumento particular, aspartes (individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”):
BUCKLERGROUP LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob onº 50.982.431/0001-79, com sede à Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº53, SALA 116, Centro, Maceió - AL, CEP: 57020-680, de ora em diante denominadosimplesmente VENDEDOR e COMPRADOR;
CONSIDERANDOQUE:
a) O VENDEDORoferece um ecossistema completo de soluções para academias, serviçospersonalizados e fornece equipamentos de alto padrão para seus clientes comsuporte e atendimento avançados;
b) O COMPRADOR teminteresse na compra dos equipamentos comercializados pelo VENDEDOR bem como na utilização dos maquinários importados pelo COMPRADOR.
c) As partes desejamformalizar as obrigações, condições e direitos inerentes à compra dosequipamentos.
RESOLVEM entre si, por justo e contratado,celebrar o presente Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças (“Contrato”),que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objetoindivisível a compra dos bens móveis de propriedade do VENDEDOR, constituídos dos aparelhos constantes no pedido de comprae venda anexo a este Contrato (“Pedido de Compra” - Anexo I),parte dele integrante, estando referidos aparelhos novos, livres de vício ouqualquer outro problema que possa impossibilitar o seu funcionamento.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DA VENDA E OUTRAS DESPESAS
2.1. O COMPRADOR em sua totalidade ou mensalmente, pelo valor e tempodescritos no pedido de compra e venda anexo a este Contrato.
2.2. Alterações econômicas. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais naassinatura deste Contrato, as partes ajustarão então as cláusulas queassegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivandoa manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
2.2.1. O COMPRADOR arcará comos custos de frete, os quais serão estimados com base no volume e local deentrega. Adicionalmente, o COMPRADORtem a opção de contratar o serviço de frete por conta própria. No caso deescolher utilizar o serviço de frete oferecido pelo VENDEDOR, as despesas correspondentes devem ser liquidadas 7 (sete)dias antes da confirmação da entrega. As despesas e responsabilidades commontagem dos equipamentos serão de responsabilidade do COMPRADOR.
2.2.2. Nassituações onde o COMPRADOR será oresponsável pela entrega, ele possui um prazo de 30 (trinta) dias para aretirada dos equipamentos comprados. Decorrido este prazo, o VENDEDOR transferirá o custo dearmazenagem ao COMPRADOR.
2.2.3. Informações referentes à entrega, constarão em pedido de compra evenda anexos a este Contrato.
2.2.4. Em caso de mudança de endereço, o COMPRADOR deverá comunicar imediatamente tal fato o VENDEDOR, por escrito, não o fazendoisso caracteriza infração contratual.
2.3. Inadimplência. Na hipótese de ocorrência de mora do COMPRADOR, em vendas com pagamentos parcelados, este pagará multade 2% (dois por cento) incidente sobre cada pagamento não efetuado e juros de1% (um por cento) ao mês calculado prorata die pelo período compreendido entre o dia seguinte à data de vencimentoaté a do efetivo pagamento.
2.3.1. Ao persistir o atraso da parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias,o VENDEDOR poderá considerar adívida antecipadamente vencida, em sua integralidade, assim como terá afaculdade de inscrever o COMPRADORnos órgãos de proteção ao crédito e realizar protesto de títulos e documentos.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS
3.1. A posse dos bens transcritos no Pedidode Compra, será entregue pelo VENDEDORao COMPRADOR no prazo máximo de até120 (cento e vinte) dias úteis contados da contraprestação inicial, cujaresponsabilidade e obrigação de zelar e cuidar dos bens será isoladamente deresponsabilidade do COMPRADOR após oaceite dos bens.
3.1.1. Em caso de atraso na entrega dosbens, o COMPRADOR concede ao VENDEDOR a renovação do prazo deentrega por mais 30 (trinta) dias, independentemente de manifestação.
3.1.2. Ao receber os bens, o COMPRADORos inspecionará e assinará o respectivo termo, o qual passará a fazer parteintegrante e completar deste Contrato.
3.1.3. Caso seja observado qualquer tipo de defeitonos bens, o COMPRADOR deverácomunicar o VENDEDOR, por escrito,no prazo máximo de até 03 (três) dias contados do recebimento dos bens, nada podendoreclamar dos referidos produtos a partir disso, em juízo ou fora dele.
3.1.4. Recebidos os bens, o COMPRADOR ficará responsável pela manutenção e reparos, devendoutilizá-los na sua destinação específica e em conformidade com as recomendaçõestécnicas dos respectivos fabricantes.
3.2. Caso não estabelecido de outraforma em contrato específico das Partes, ou divulgado pelo VENDEDOR em seu website condições que se enquadrem no negócio a sercelebrado com o COMPRADOR, O VENDEDOR transfere ao COMPRADOR as garantias e/ou serviços deassistência técnica a que tenha direito, por parte dos respectivos fornecedorese/ou fabricantes.
3.2.1. Fica o COMPRADORautorizado a adaptar ou instalar quaisquer peças ou acessórios aos bens, desdeque previamente aprovados pelos respectivos fabricantes, e desde que taisadaptações ou acessões (a) não interfiram no uso ou valor dos bens; (b) nãoafetem as características originais dos bens; e (c) não acarretem perda degarantia.
3.2.2. Será de total responsabilidade do COMPRADOR possíveis danos ocasionados aterceiros em virtude da não observação do aqui disposto.
3.3. Fica desde já o COMPRADOR ciente que os produtos queestão sendo adquiridos são derivados de importação. O prazo designado acimapara entrega deles, constitui-se o mínimo necessário para a sua entrega, nãosendo computados os dias de atraso relacionados a motivos de caso fortuito ouforça maior, que impeçam o VENDEDORde cumprir o prazo estipulado acima.
3.3.1. Nessa hipótese, ficará automaticamente prorrogado o prazo deentrega, para o VENDEDOR, em tantosdias quanto bastem até encerrada a situação de caso fortuito e/ou de forçamaior que interfira na referida entrega.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
4.1. O VENDEDOR oferece plena garantia do perfeito funcionamento doequipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificaçõestécnicas, podendo o equipamento, objeto do presente Contrato, ter sidopreviamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosospadrões técnicos e de controle de qualidade.
4.2. O COMPRADOR se responsabiliza pela retirada do equipamento no localindicado pelo VENDEDOR. Eles estarãoem perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá umcomprovante do COMPRADOR. Asdespesas de preparação das instalações, entretanto, são de responsabilidadeexclusiva do COMPRADOR.
4.3. Estando o equipamento com defeitode fabricação, e dentro do prazo de garantia, o VENDEDOR aplicará nele, quando necessária, a substituição de partese peças adequadas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, parao que fica, desde logo, autorizada pelo COMPRADORpara tomar todas as providências indispensáveis nesse sentido.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR PARA GARANTIA
5.1. Ao COMPRADOR caberá zelar pela conservação do(s) bem(ns), inclusivearcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o daturbação ou esbulho de terceiros.
5.2. Será, ainda, de obrigação do COMPRADOR:
a) Não alterar a estrutura e não promover modificações substanciaisnos bens móveis, objeto da presente compra, sem prévio e expresso consentimentodo COMPRADOR.
b) Manter os equipamentos em local apropriado para seu perfeitofuncionamento e conservação, utilizando-os para destinação específica, emconformidade com as recomendações técnicas do fabricante, e por pessoasdevidamente habilitadas e qualificadas para tanto, protegendo-os contra danos,ressalvado o desgaste natural pelo uso.
c) Não alienar, onerar, locar ou sublocar os bens objeto do presente Contrato,tampouco constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer naturezaque possa afetar direta ou indiretamente.
5.3. Durante a vigência do Contrato eapós ela, se restar constatado o não cumprimento dos itens e subitens acima,será de inteira responsabilidade do COMPRADORtodo e qualquer dano ocorrido nas máquinas objeto do presente Contrato,inclusive, mas não a isso se limitando, os decorrentes de comprovado mau uso,bem como surto elétrico, alagamento, atos de vandalismo, sabotagem, acidentesclimáticos, roubo, furto, incêndio, não se configurando esses fatos comohipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer que seja a causa doevento, tanto por acidentes pessoais, como por danos a terceiros, não imputandoao VENDEDOR quaisquerresponsabilidades pela ocorrência de tais eventos. Por outro lado, em caso dedano por culpa exclusiva do VENDEDOR,este será o único responsável, isentando o COMPRADORde qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO E MULTA
6.1. Caso uma das Partes desista dacompra, cujo pedido já tenha sido realizado (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), estando este no processo de importação, aParte que deu causa à rescisão concorda em pagar 25% (vinte e cinco por cento)do valor total do Contrato.
6.1.1. Caso o COMPRADOR játenha efetuado os pagamentos e este tenha dado causa à rescisão, a restituiçãoocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com a seguinte tabela:
6.2. Caso uma das partes desista da compra após o processo de importação (cabendo ao VENDEDOR a comprovação), a Parte quedeu causa à rescisão concorda em pagar 50% (cinquenta por cento) do valor totaldo Contrato. Caso o COMPRADOR játenha efetuado pagamentos, a restituição ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias,em conformidade com a seguinte tabela:
6.3. Também será considerada comohipótese de resolução se o COMPRADORnão efetuar o pagamento das parcelas devidas, na forma e prazos avençados, comprazo superior de atraso de 15 (quinze) dias, e desde que, notificado, o COMPRADOR não sane a inadimplência noprazo de 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, o presente Contrato poderá ser consideradorescindido de pleno direito pelo VENDEDOR,ficando o COMPRADOR constituído emmora e obrigado a restituir imediatamente os bens, sem prejuízo do disposto nositens 2.3 e 2.3.1.
6.4. Cláusula penal. Em caso de descumprimento das cláusulas econdições do presente Contrato, a parte infratora ficará sujeita ao pagamentode uma multa à outra, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato,sem prejuízo de a parte infratora arcar com eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª – CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes se obrigam a manter osigilo e a confidencialidade de dados pessoais e sensíveis que lhe serãoconfiados em razão do presente Contrato e a observar a Lei Geral de Proteção deDados (Lei 13.709/2018) para o seu devido tratamento.
7.2. As Partes entendem e reconhecemque não toleram qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ouindiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção devantagem ilícita.
7.3. As Partes, por si, seusrepresentantes, administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados,se comprometem a não praticar qualquer ato que constitua violação às leis eregulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção(Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticarquaisquer atos que facilitem ou impliquem o descumprimento da legislação emvigor.
CLÁUSULA 8ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA
8.1. O VENDEDOR não poderá usar o nome, a marca registrada, a logomarca,expressões, produto ou o nome comercial do COMPRADORe do fabricante, ou de qualquer outra empresa dos seus grupos, antes, duranteou após sua execução dos serviços ora contratados, para fins de divulgaçãointerna e externa, salvo se for previamente e expressamente autorizado pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância das Partes quanto aoeventual descumprimento de qualquer dever assumido por meio do presenteContrato não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a partetolerante, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel cumprimento dasnormas aqui firmadas, se necessário mediante a utilização das medidas judiciaisprevistas na legislação de regência.
9.2. A renúncia por qualquer das Partesem relação a qualquer termo, disposição ou condição deste Contrato nãoconstituirá novação, nem prejudicará ou restringirá os direitos de quaisquerdas Partes, nem isentará a outra do integral cumprimento de suas obrigaçõesconforme aqui previstas. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato tornar-se-áefetiva a menos que mediante acordo mútuo, por escrito, entre as Partes.
9.3. O presente Contrato é firmado emcaráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus herdeiros esucessores a qualquer título.
9.4. O presente Contrato é de caráterpersonalíssimo, ficando impedidas as Partes de transferir a terceiros, no todoou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, sem a anuência expressa,por escrito, da outra Parte.
9.5. Considera-se um meio válido decomunicação entre as Partes, para todos os fins deste Contrato, o uso decorreios eletrônicos (e-mail) desde que tenha ocorrido a confirmação derecebimento pela outra Parte.
9.6. Na hipótese em que algumadisposição do presente Contrato seja considerada nula ou inexequível, de acordocom seus termos, as demais disposições permanecerão válidas e exequíveis,conforme o pactuado neste Contrato.
9.7. Nenhuma das Partes responderá, aqualquer tempo, por quaisquer obrigações assumidas pela outra com pessoas ouempresa contratadas para a execução das atividades objeto deste Contrato, quersejam obrigações fiscais, contratuais ou trabalhistas, assumidas com os poderespúblicos e/ou para com terceiros em geral, em especial as obrigaçõesdecorrentes de relações empregatícias, as de caráter previdenciário, tributárioou acidentário, de forma que fica desde já facultado a qualquer uma dos Partes,na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de taisirregularidades, o direito de acionar em regresso aquele que tenha originado edado causa às obrigações.
9.8. As Partes elegem o foro da Comarcadesta cidade de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.